Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.950, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000121012 81000792 1.000.000,00 1.000.000,00 10302501885350001
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000121004 81000792 64.432,00 64.432,00 10302501885350001
MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 11290560000121006 81000792 499.997,00 499.997,00 10302501885350001
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01417029000121009 81000792 199.866,00 199.866,00 10302501885350001
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 11467043000121006 81000792 229.560,00 229.560,00 10302501885350001
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084358000121007 81000792 299.435,00 299.435,00 10302501885350001
MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000121014 81000792 599.937,00 599.937,00 10302501885350001
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000121003 81000792 63.948,00 63.948,00 10302501885350001
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000121007 81000792 320.543,00 320.543,00 10302501885350001
PE PARANATAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATAMA 11642133000121007 81000792 900.252,00 900.252,00 10302501885350001
PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277712000121007 81000792 299.934,00 299.934,00 10302501885350001
PR IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR 09311470000121001 81000687 299.904,00 299.904,00 10302501885350001
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000121001 81000792 487.001,00 487.001,00 10302501885350001
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 02934539000121002 81000792 6.602,00 6.602,00 10302501885350001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000121012 81000792 91.054,00 91.054,00 10302501885350001
SP ITIRAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPINA 12317964000121001 81000792 199.939,00 199.939,00 10302501885350001
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000121002 81000792 49.896,00 49.896,00 10302501885350001
TOTAL 17 PROPOSTAS 5.612.300,00
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