Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.952, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413134202100 240.000,00 81000792 240.000,00 1030250182E900001 6408656 240.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000412512202100 3.500.000,00 81000792 3.500.000,00 1030250182E900001 2523590 3.500.000,00
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000413399202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 3646742 5.000.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412831202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 2487691 1.500.000,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413391202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6537227 500.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411948202100 248.000,00 81000792 248.000,00 1030250182E900001 6463819 248.000,00
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 36000411998202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 6488676 300.000,00
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412017202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6815820 250.000,00
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000411978202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 7094086 300.000,00
GO URUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUANA 36000412537202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6541313 250.000,00
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412545202100 3.554.366,00 81000792 3.554.366,00 1030250182E900001 2437945 3.554.366,00
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000411953202100 1.285.000,00 81000792 1.285.000,00 1030250182E900001 6824420 1.285.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000411970202100 1.409.000,00 81000792 1.409.000,00 1030250182E900001 6541658 1.409.000,00
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412571202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 6593011 2.000.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411894202100 60.930,00 81000792 60.930,00 1030250182E900001 2144107 60.930,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000412957202100 125.500,00 81000792 125.500,00 1030250182E900001 5947014 125.500,00
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412388202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 2709848 1.500.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411900202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2206064 200.000,00
MG PARA DE MINAS PARA DE MINAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412643202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6528341 1.000.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000413226202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 3379426 5.000.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413078202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6454046 1.000.000,00
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412827202100 349.000,00 81000792 349.000,00 1030250182E900001 2761041 349.000,00
MT VERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA 36000412001202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 5710154 300.000,00
PA PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413228202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6763049 100.000,00
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412698202100 23.000,00 81000792 23.000,00 1030250182E900001 6407285 23.000,00
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000413217202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2354330 150.000,00
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412250202100 244.500,00 81000792 244.500,00 1030250182E900001 2632969 244.500,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413170202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 6255620 1.500.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000412448202100 2.000.000,00 81000611 2.000.000,00 1030250182E900001 6300049 2.000.000,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000412336202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2696940 1.000.000,00
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 36000413130202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6361307 1.000.000,00
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000412724202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6521282 500.000,00
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 36000412751202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2689359 200.000,00
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000412474202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2078848 300.000,00
SP BURITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITAMA 36000413077202100 251.000,00 81000792
81000792
121.000,00
130.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2079461
9739920
121.000,00
130.000,00
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 36000413263202100 171.640,00 81000792 171.640,00 1030250182E900001 6508952 171.640,00
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 36000413264202100 9.727,00 81000792 9.727,00 1030250182E900001 2077175 9.727,00
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 36000413266202100 69.633,00 81000792 69.633,00 1030250182E900001 2080966 69.633,00
TOTAL 38 PROPOSTAS 37.391.296,00
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