Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.959, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000121003 81000688 249.584,00 249.584,00 10301501985810001
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000121004 81000688 98.520,00 98.520,00 10301501985810001
AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13164739000121005 81000688 151.885,00 151.885,00 10301501985810001
BA CRISTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTOPOLIS 09551251000121007 81000688 472.800,00 472.800,00 10301501985810001
BA NILO PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13809285000121002 81000688 100.162,00 100.162,00 10301501985810001
BA NILO PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13809285000121004 81000688 90.310,00 90.310,00 10301501985810001
BA NILO PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13809285000121005 81000688 81.525,00 81.525,00 10301501985810001
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000121005 81000688 328.874,00 328.874,00 10301501985810001
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000121006 81000688 112.299,00 112.299,00 10301501985810001
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 12476788000121001 81000688 116.172,00 116.172,00 10301501985810001
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 12476788000121003 81000688 90.356,00 90.356,00 10301501985810001
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 12476788000121004 81000688 93.472,00 93.472,00 10301501985810001
MG PAULA CANDIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULA CANDIDO 21486703000121007 81000688 248.940,00 248.940,00 10301501985810001
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161074000121008 81000688 294.074,00 294.074,00 10301501985810001
MT RIBEIRAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAOZINHO- F.M.S. 13994248000121004 81000688 99.972,00 99.972,00 10301501985810001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483881000121013 81000688 304.837,00 304.837,00 10301501985810001
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 08878760000121001 81000688 298.150,00 298.150,00 10301501985810001
PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 09515395000121002 81000688 299.098,00 299.098,00 10301501985810001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000121006 81000688 897.000,00 897.000,00 10301501985810001
RN FERNANDO PEDROZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326830000121003 81000688 399.909,00 399.909,00 10301501985810001
RN JOAO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12097695000121002 81000688 249.912,00 249.912,00 10301501985810001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000121003 81000688 364.647,00 364.647,00 10301501985810001
SP ANALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97536182000121006 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000121011 81000688 499.999,00 499.999,00 10301501985810001
SP SANTA GERTRUDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879576000121001 81000688 299.994,00 299.994,00 10301501985810001
SP SEBASTIANOPOLIS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIANOPOLIS DO SUL 10471096000121001 81000688 400.000,00 400.000,00 10301501985810001
TOTAL 26 PROPOSTAS 6.942.491,00
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