Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.977, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000413745202100 283.501,00 81000792 283.501,00 1030250182E900001 2722240 283.501,00
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 36000413646202100 600.000,00 81000792 600.000,00 1030250182E900001 2516632 600.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000413506202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6486207 250.000,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413634202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6358403 250.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000413746202100 1.300.000,00 81000792 1.300.000,00 1030250182E900001 2165058 1.300.000,00
MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000413747202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2165058 200.000,00
PA VIGIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE 36000413512202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6745555 200.000,00
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000413758202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6558291 200.000,00
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 36000413720202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2058626 200.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 3.483.501,00
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