Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.979, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando a Portaria nº 1.263/GM/MS, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

Considerando o Decreto Legislativo nº 25/2021, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

Art. 2º Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:

I - custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;

II - custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;

III - aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;

IV - custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MONTEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS 19000403455202100 40670004 1.000.000,00 1.000.000,00 1012250182F010027
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000413294202100 41120008 300.000,00 300.000,00 1012250182F010403
AP PRACUUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA 19000413278202100 41120002 200.000,00 200.000,00 1012250182F010406
GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 19000403474202100 40100006 300.000,00 300.000,00 1012250182F010052
GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 19000403477202100 37040004 300.000,00 300.000,00 1012250182F010052
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000394960202100 40100006 67.639,00 67.639,00 1012250182F010052
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000403536202100 40100006 232.361,00 232.361,00 1012250182F010052
GO CRISTIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTIANOPOLIS 19000403601202100 40990004 120.000,00 120.000,00 1012250182F010052
GO MORRO AGUDO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000403670202100 37040004 150.000,00 150.000,00 1012250182F010052
GO PALESTINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DE GOIAS 19000401976202100 40100006 67.303,00 67.303,00 1012250182F010052
GO PALESTINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DE GOIAS 19000403715202100 40100006 432.697,00 432.697,00 1012250182F010052
GO SAO PATRICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PATRICIO 19000394718202100 40990004 36.787,00 36.787,00 1012250182F010052
GO SAO PATRICIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PATRICIO 19000403382202100 40990004 213.213,00 213.213,00 1012250182F010052
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS 19000395429202100 40710001 70.166,00 70.166,00 1012250182F010017
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BANDEIRANTES DO TOCANTINS 19000404096202100 40710001 329.834,00 329.834,00 1012250182F010017
TO BOM JESUS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. DE BOM JESUS DO TOCANTINS - TO 19000403528202100 26930006 350.000,00 350.000,00 1012250182F010017
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 19000402485202100 39730002 107.176,00 107.176,00 1012250182F010017
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 19000404126202100 39730002 192.824,00 192.824,00 1012250182F010017
TO MAURILANDIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA DO TOCANTINS 19000403329202100 40710001 200.000,00 200.000,00 1012250182F010017
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 19000402524202100 39730002 56.045,00 56.045,00 1012250182F010017
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 19000404129202100 39730002 343.955,00 343.955,00 1012250182F010017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000403816202100 39730002 500.000,00 500.000,00 1012250182F010017
TOTAL 22 PROPOSTAS 5.570.000,00
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