Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.980, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000413687202100 103.986,00 38590001 103.986,00 1030250182E900023 2527413 103.986,00
CE QUIXADA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA 36000413599202100 27.818,00 41380003 27.818,00 1030250182E900023 6435246 27.818,00
GO ALVORADA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO NORTE 36000413674202100 250.000,00 39000017 250.000,00 1030250182E900052 6566804 250.000,00
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000409855202100 108.357,00 27190005 108.357,00 1030250182E900026 2632985 108.357,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000413738202100 150.000,00 28850010 150.000,00 1030250182E900026 6471188 150.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000413739202100 100.000,00 28850010 100.000,00 1030250182E900026 6471188 100.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413655202100 68.058,00 39860001 68.058,00 1030250182E900041 2578417 68.058,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413656202100 50.000,00 39860001 50.000,00 1030250182E900041 3114902 50.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413657202100 40.000,00 39860001 40.000,00 1030250182E900041 3247031 40.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413658202100 50.000,00 39860001 50.000,00 1030250182E900041 3250652 50.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000413844202100 645.307,00 40260001 645.307,00 1030250182E900033 5371120 645.307,00
RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 36000413574202100 4.262,00 30200008 4.262,00 1030250182E900043 6370047 4.262,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000413776202100 100.000,00 36910006 100.000,00 1030250182E900028 2477947 100.000,00
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413798202100 200.000,00 36910006
36910006
100.000,00
100.000,00
1030250182E900028
1030250182E900028
0002232
0002275
100.000,00
100.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000413688202100 100.000,00 90600002 100.000,00 1030250182E900035 2047683 100.000,00
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 36000413475202100 150.000,00 42000001 150.000,00 1030250182E900035 2025620 150.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 2.147.788,00
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