Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.981, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000413527202100 322.284,00 71070016 322.284,00 1030250182E900023 6510310 322.284,00
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000413462202100 217.472,00 71070016 217.472,00 1030250182E900023 5385997 217.472,00
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000413755202100 73.123,00 71100001
71100001
26.421,00
46.702,00
1030250182E900052
1030250182E900052
6470823
6470823
26.421,00
46.702,00
MA BOM LUGAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR 36000413531202100 80.574,00 71110012 80.574,00 1030250182E900021 7284594 80.574,00
MG CAMPANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CAMPANHA 36000413499202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2794640 100.000,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000413693202100 100.000,00 71140019 100.000,00 1030250182E900031 2197693 100.000,00
PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413865202100 351.039,00 71160001 351.039,00 1030250182E900025 2418681 351.039,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000413648202100 300.000,00 71190002 300.000,00 1030250182E900022 6300049 300.000,00
SP PALMEIRA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRA D OESTE 36000413673202100 100.000,00 71250002 100.000,00 1030250182E900035 2079291 100.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.644.492,00
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