Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.304, de 21 de junho de 2021, autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando o pedido do gestor por meio do Ofício nº 2279/2021/GBSES, de 30 de setembro de 2021, que solicita o término de Autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152608/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Várzea Grande (MT), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROCESSONUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 A SEREM CANCELADOS | COMPETÊNCIA |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | UPA IPASE | 9024980 | MUNICIPAL | 25000.152608/2021-82 | Nº 1.304, DE 21 DE JUNHO DE 2021 | 3 | OUTUBRO DE 2021 |