Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.132767/2021-61, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 373.401,60 (trezentos e setenta e três mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
AM | 130210 | JAPURA | UNIDADE HOSPITALAR DE JAPURA | 2013495 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149734 | 1 | R$ 14.361,60 |
AM Total | 1 | R$ 14.361,60 | |||||||
BA | 290910 | CORIBE | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO JOAQUIM LOPES | 2801558 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150319 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 290730 | CASTRO ALVES | HOSPITAL DE CASTRO ALVES | 2602075 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 147308 | 4 | R$ 57.446,40 |
BA | 292640 | RIACHO DE SANTANA | HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE AMALIA COUTINHO | 2549182 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148452 | 5 | R$ 71.808,00 |
BA | 292150 | MONTE SANTO | HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR BERENGUER | 4028759 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149170 | 4 | R$ 57.446,40 |
BA | 290810 | COCOS | HOSPITAL MUNICIPAL SAO SEBASTIAO | 2389584 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150223 | 3 | R$ 43.084,80 |
BA | 292895 | SAO DOMINGOS | HOSPITAL SAO DOMINGOS | 4032101 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150291 | 1 | R$ 14.361,60 |
BA Total | 19 | R$ 272.870,40 | |||||||
MT | 510140 | ARIPUANA | HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTONIO ARIPUANA | 4069099 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 148375 | 6 | R$ 86.169,60 |
MT Total | 6 | R$ 86.169,60 | |||||||
TOTAL GERAL | 26 | R$ 373.401,60 |