Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 836, de 29 de abril de 2021, autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício nº 869/2021, de 07 de outubro de 2021, que solicita a desabilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório dos estabelecimentos de saúde de Parnamirim que fazem atendimento COVID-19; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.152537/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Parnamirim (RN), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 A SEREM CANCELADOS COMPETÊNCIA
RN 240325 PARNAMIRIM UPA MARIA NAZARÉ 7885199 MUNICIPAL 25000.152537/2021-18 PORTARIA GM/MS Nº 836, DE 29 DE ABRIL DE 2021 5 OUTUBRO DE 2021
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