Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.991, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ibiúna (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.048, de 9 de novembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ibiúna (SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sorocaba (SP);

Considerando o Ofício nº 170, de 28 de junho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiúna (SP), que envia os documentos relativos às regularizações das pendências identificadas em visita técnica realizada ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 927/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.218427/2010-73, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Ibiúna (SP), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Seção VII do Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiúna (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PROCESSO NUP-SEI PORTARIA DA SUSPENSÃO TOTAL A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
SP 351970 IBIÚNA 6982921 MUNICIPAL USB NÃO PORTARIA GM/MS Nº 2.526, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIA GM/MS Nº 3.048, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 157.500,00
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