Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000413983202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 5786592 1.000.000,00
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000413978202100 416.400,00 81000792 416.400,00 1030250182E900001 7127839 416.400,00
AL BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413912202100 640.995,00 81000792 640.995,00 1030250182E900001 2011670 640.995,00
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 36000413936202100 289.311,00 81000792 289.311,00 1030250182E900001 2008459 289.311,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000414009202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 2006928 3.000.000,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000414010202100 8.491.805,00 81000792 8.491.805,00 1030250182E900001 2006448 8.491.805,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000414012202100 2.175.633,00 81000792 2.175.633,00 1030250182E900001 2006936 2.175.633,00
MA FERNANDO FALCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDO FALCAO 36000413921202100 402.000,00 81000792 402.000,00 1030250182E900001 6595766 402.000,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000413906202100 819.467,00 81000792 819.467,00 1030250182E900001 3561801 819.467,00
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000413907202100 180.533,00 81000792 180.533,00 1030250182E900001 2139480 180.533,00
PA BREVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413969202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6604625 100.000,00
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 36000414011202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6746632 100.000,00
PA IGARAPE-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413960202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6661238 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000413961202100 1.000.000,00 81000611 1.000.000,00 1030250182E900001 0000582 1.000.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000413962202100 1.000.000,00 81000611 1.000.000,00 1030250182E900001 2315343 1.000.000,00
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 36000413994202100 2.000.000,00 81000792
81000792
42.650,00
1.957.350,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2281392
6458181
42.650,00
1.957.350,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000413955202100 1.125.028,00 81000792 1.125.028,00 1030250182E900001 6473245 1.125.028,00
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413971202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6426085 250.000,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414008202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 5747171 2.000.000,00
SP CACAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAPAVA 36000413967202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 2024993 2.000.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000413963202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 6465765 1.000.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 28.091.172,00
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