Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.002, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414147202100 535.806,00 81000792 535.806,00 1030250182E900001 9248803 535.806,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414148202100 4.016.737,00 81000792 4.016.737,00 1030250182E900001 2010631 4.016.737,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414381202100 1.600.000,00 81000792 1.600.000,00 1030250182E900001 2020890 1.600.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414145202100 2.500.000,00 81000792 2.500.000,00 1030250182E900001 5562465 2.500.000,00
MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 36000414268202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 6748058 1.500.000,00
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 36000414190202100 173.674,00 81000792 173.674,00 1030250182E900001 5541905 173.674,00
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000414362202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 9459332 100.000,00
PA MOJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414015202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2697297 150.000,00
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414241202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6851290 100.000,00
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414070202100 648.936,00 81000792 648.936,00 1030250182E900001 2715120 648.936,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000414081202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 6300049 5.000.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000414296202100 19.447.551,00 81000792 19.447.551,00 1030250182E900001 6300049 19.447.551,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414140202100 3.271.540,00 81000792 3.271.540,00 1030250182E900001 2740338 3.271.540,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414166202100 100.000,00 81000611 100.000,00 1030250182E900001 2742012 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414167202100 150.000,00 81000611 150.000,00 1030250182E900001 0018694 150.000,00
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000414019202100 116.920,00 81000792 116.920,00 1030250182E900001 3765997 116.920,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000414069202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 5371120 5.000.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000414040202100 2.000.000,00 81000792 2.000.000,00 1030250182E900001 6473245 2.000.000,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000414176202100 1.300.000,00 81000792 1.300.000,00 1030250182E900001 6891675 1.300.000,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414162202100 10.000.000,00 81000792 10.000.000,00 1030250182E900001 5670268 10.000.000,00
RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414146202100 394.454,00 81000792 394.454,00 1030250182E900001 2704633 394.454,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414344202100 100.000,00 81000611 100.000,00 1030250182E900001 2299836 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414345202100 200.000,00 81000611 200.000,00 1030250182E900001 2407418 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414347202100 100.000,00 81000611 100.000,00 1030250182E900001 2778858 100.000,00
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000414274202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6437060 200.000,00
SP AVANHANDAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVANHANDAVA 36000414239202100 76.505,00 81000792 76.505,00 1030250182E900001 6682014 76.505,00
SP BILAC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BILAC 36000414106202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6750095 100.000,00
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 36000414300202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6583954 500.000,00
SP GENERAL SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO 36000414041202100 100.000,00 81000792
81000792
39.295,00
60.705,00
1030250182E900001
1030250182E900001
6500145
2081652
39.295,00
60.705,00
SP PACAEMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414186202100 50.000,00 81000792 50.000,00 1030250182E900001 3900541 50.000,00
SP POLONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414229202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6508537 100.000,00
TOTAL 31 PROPOSTAS 59.632.123,00
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