Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando as Portarias GM/MS nº 1.934, de 11 de agosto de 2021 e GM/MS 2.002, de 17 de agosto de 2021, que prorrogam a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 2.951/2021, de 19 de outubro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita o presente cancelamento; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.156369/2021-30, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC, a partir da competência outubro/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMEN TO GESTÃO LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC MÊS DO CANCELAMENTO
SP 354850 SANTOS 2079720 HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS E 3 3 0,00 OUTUBRO
SP 355030 OSASCO 8052 HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO E 20 20 232.977,07 OUTUBRO
TOTAL 23 23
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