Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando as Portarias GM/MS nº 1.934, de 11 de agosto de 2021 e GM/MS 2.002, de 17 de agosto de 2021, que prorrogam a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 2.951/2021, de 19 de outubro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita o presente cancelamento; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.156369/2021-30, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a conversão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC, a partir da competência outubro/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 | VALOR/MÊS DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC | MÊS DO CANCELAMENTO |
SP | 354850 | SANTOS | 2079720 | HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS | E | 3 | 3 | 0,00 | OUTUBRO |
SP | 355030 | OSASCO | 8052 | HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO | E | 20 | 20 | 232.977,07 | OUTUBRO |
TOTAL | 23 | 23 |