Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Para o cálculo do incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a esta Portaria, foram considerados:

I - os seguintes critérios de elegibilidade:

a) possuir equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro quadrimestre de 2021; e

b) possuir equipes eSF e eAP cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e

II - o valor mensal de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 6º O monitoramento das ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Parágrafo único. Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO

DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO Nº EQUIPES ELEGÍVEIS VALOR POR MUNICÍPIO / MÊS VALOR TOTAL POR MUNICÍPIO(RELATIVO A 12 MESES)
AL 270080 BELÉM 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
AL 270220 COQUEIRO SECO 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
AL 270320 IGREJA NOVA 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
AL 270340 JACARÉ DOS HOMENS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
AL 270470 MARECHAL DEODORO 19 R$ 11.620,80 R$ 139.449,54
AL 270480 MARIBONDO 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
AL 270670 PENEDO 19 R$ 11.620,80 R$ 139.449,54
AL 270690 PILAR 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
AL 270915 TEOTÔNIO VILELA 18 R$ 11.009,17 R$ 132.110,09
AM 130356 RIO PRETO DA EVA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
AM 130410 TAPAUÁ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
AP 160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
BA 290115 AMÉRICA DOURADA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
BA 290120 ANAGÉ 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
BA 291085 FILADÉLFIA 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
BA 291190 IAÇU 12 R$ 7.339,45 R$ 88.073,39
BA 291685 ITATIM 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 14 R$ 8.562,69 R$ 102.752,29
BA 292570 PRESIDENTE JÂNIO QUADROS 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
BA 292960 SAPEAÇU 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
CE 230130 ARARIPE 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
CE 230230 BELA CRUZ 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
CE 230340 CARNAUBAL 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
CE 230395 CHOROZINHO 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
CE 230425 CRUZ 11 R$ 6.727,83 R$ 80.733,94
CE 230428 EUSÉBIO 18 R$ 11.009,17 R$ 132.110,09
CE 230430 FARIAS BRITO 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
CE 230535 ICAPUÍ 9 R$ 5.504,59 R$ 66.055,05
CE 230620 ITAIÇABA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
CE 230690 JAGUARIBE 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
CE 230700 JAGUARUANA 15 R$ 9.174,31 R$ 110.091,74
CE 230780 MARCO 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
CE 230900 MUCAMBO 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
CE 230930 NOVA RUSSAS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
CE 231030 PARAMBU 13 R$ 7.951,07 R$ 95.412,84
CE 231095 PIRES FERREIRA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
CE 231110 PORTEIRAS 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
CE 231230 SÃO BENEDITO 15 R$ 9.174,31 R$ 110.091,74
CE 231360 UBAJARA 16 R$ 9.785,93 R$ 117.431,19
CE 231395 VARJOTA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
ES 320335 MARILÂNDIA 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
ES 320340 MIMOSO DO SUL 11 R$ 6.727,83 R$ 80.733,94
ES 320470 SÃO GABRIEL DA PALHA 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
GO 520090 AMORINÓPOLIS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
GO 520547 CHAPADÃO DO CÉU 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
GO 520570 CÓRREGO DO OURO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
GO 521030 ISRAELÂNDIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
GO 521140 ITAUÇU 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
GO 521720 PIRANHAS 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
GO 521900 SANCLERLÂNDIA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
GO 521935 SANTA ISABEL 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
GO 522005 SÃO JOÃO DA PARAÚNA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MA 210015 ÁGUA DOCE DO MARANHÃO 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
MA 210620 LUÍS DOMINGUES 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
MG 310220 ALVARENGA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 310460 ASTOLFO DUTRA 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
MG 310960 CACHOEIRA DA PRATA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 311130 CAMPO DO MEIO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 311460 CARRANCAS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 311480 CARVALHOS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 311560 CEDRO DO ABAETÉ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 311650 CLARO DOS POÇÕES 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 311820 CONQUISTA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 312080 CRUZÍLIA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
MG 312120 DELFINÓPOLIS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
MG 312170 DIOGO DE VASCONCELOS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 312190 DIVINÉSIA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 312340 DORESÓPOLIS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 312570 FELIXLÂNDIA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
MG 312730 GALILÉIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 313050 ILICÍNEA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
MG 313290 ITAMOGI 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
MG 313350 ITAPECERICA 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
MG 313390 ITAVERAVA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
MG 313500 JAGUARAÇU 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 313830 LEANDRO FERREIRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 313990 MARIA DA FÉ 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
MG 314100 MATO VERDE 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
MG 314120 MATUTINA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 314550 OLÍMPIO NORONHA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 314790 PASSOS 23 R$ 14.067,28 R$ 168.807,34
MG 314890 PEDRA DO INDAIÁ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 315280 PRATA 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
MG 315320 PRESIDENTE JUSCELINO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
MG 315765 SANTA HELENA DE MINAS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
MG 315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
MG 316180 SÃO GONÇALO DO PARÁ 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
MG 316190 SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
MG 316210 SÃO GOTARDO 13 R$ 7.951,07 R$ 95.412,84
MG 316520 SÃO TOMÉ DAS LETRAS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
MG 316730 SILVEIRÂNIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MG 316850 TEIXEIRAS 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
MG 317020 UBERLÂNDIA 74 R$ 45.259,94 R$ 543.119,27
MG 317070 VARGINHA 21 R$ 12.844,04 R$ 154.128,44
MG 317100 VAZANTE 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
MS 500210 BELA VISTA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MT 510510 JUARA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
MT 510645 PLANALTO DA SERRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MT 510726 SANTO AFONSO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
MT 510794 TABAPORÃ 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PA 150215 CANAÃ DOS CARAJÁS 11 R$ 6.727,83 R$ 80.733,94
PB 250050 ALAGOINHA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
PB 250053 ALCANTIL 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 250100 ARARUNA 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
PB 250110 AREIA 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
PB 250270 BORBOREMA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 250310 CABACEIRAS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 250590 EMAS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 250660 IBIARA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 250720 ITATUBA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
PB 250880 MALTA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 250915 MARIZÓPOLIS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 250970 MONTEIRO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 251020 NOVA OLINDA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PB 251100 PEDRA BRANCA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251130 PIANCÓ 8 R$ 4.892,97 R$ 58.715,60
PB 251230 PRINCESA ISABEL 11 R$ 6.727,83 R$ 80.733,94
PB 251335 SANTA INÊS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251380 SANTA TERESINHA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251350 SANTANA DE MANGUEIRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 251396 SÃO DOMINGOS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251394 SÃO DOMINGOS DO CARIRI 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 251398 SÃO FRANCISCO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251420 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PB 251455 SÃO JOSÉ DE PRINCESA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251470 SÃO JOSÉ DO SABUGI 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PB 251560 SERRA DA RAIZ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 251570 SERRA GRANDE 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PB 251740 ZABELÊ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PE 260240 BREJÃO 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PE 260300 CABROBÓ 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
PE 260430 CEDRO 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
PE 260710 INGAZEIRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PE 260860 LAGOA DO OURO 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
PI 220030 ALTO LONGÁ 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
PI 220180 BOCAINA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PI 220415 FRANCISCO MACEDO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PI 220480 IPIRANGA DO PIAUÍ 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
PI 220557 LAGOA DE SÃO FRANCISCO 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PI 220650 MONSENHOR HIPÓLITO 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PI 220700 OEIRAS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PI 220720 PADRE MARCOS 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PI 220915 SANTA CRUZ DOS MILAGRES 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PI 220950 SANTO INÁCIO DO PIAUÍ 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PI 220985 SÃO JOÃO DA CANABRAVA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PI 221030 SÃO JULIÃO 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PR 410260 BARRACÃO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PR 410657 CRUZEIRO DO IGUAÇU 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PR 411005 IGUATU 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PR 411040 INDIANÓPOLIS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PR 411050 IPIRANGA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
PR 411095 ITAIPULÂNDIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PR 411295 JURANDA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
PR 411400 MAMBORÊ 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PR 411560 MATELÂNDIA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
PR 411630 MUNHOZ DE MELO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
PR 412350 SANTA HELENA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
PR 412667 TAMARANA 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
PR 412730 TERRA RICA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RJ 330020 ARARUAMA 14 R$ 8.562,69 R$ 102.752,29
RN 240480 IPUEIRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RN 240690 LUCRÉCIA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
RN 241060 RAFAEL GODEIRO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
RN 241490 VIÇOSA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 430367 CAMPESTRE DA SERRA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 430560 COLORADO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
RS 431110 JAGUARI 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
RS 431217 MATO QUEIMADO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 431346 NOVO XINGU 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 431590 RODEIO BONITO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 431620 RONDINHA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 431642 SAGRADA FAMÍLIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
RS 432166 TRÊS CACHOEIRAS 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
RS 432252 VALE VERDE 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420020 AGROLÂNDIA 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
SC 420030 AGRONÔMICA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 420150 ARMAZÉM 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 420160 ARROIO TRINTA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420165 ARVOREDO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420350 CAMPO ERÊ 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
SC 420515 DOUTOR PEDRINHO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420530 FAXINAL DOS GUEDES 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420535 FLOR DO SERTÃO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420690 IBIRAMA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
SC 420775 IRACEMINHA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 420840 ITAPIRANGA 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
SC 420845 ITAPOÁ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 420945 LAJEADO GRANDE 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 421010 MAFRA 18 R$ 11.009,17 R$ 132.110,09
SC 421020 MAJOR GERCINO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 421090 MODELO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 421520 ROMELÂNDIA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 421715 SÃO MIGUEL DA BOA VISTA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 421860 TROMBUDO CENTRAL 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SC 421895 URUPEMA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 421910 VARGEÃO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SC 421935 VITOR MEIRELES 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SE 280750 TOMAR DO GERU 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
SP 350020 ADOLFO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 350100 ALTINÓPOLIS 6 R$ 3.669,72 R$ 44.036,70
SP 350170 AMÉRICO BRASILIENSE 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
SP 350340 AREALVA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 350910 CAIUÁ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 350930 CAJOBI 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 351160 CESÁRIO LANGE 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 351520 ESTRELA D'OESTE 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
SP 351565 FERNÃO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 351690 GENERAL SALGADO 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 351700 GETULINA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 351780 GUARAÇAÍ 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 351800 GUARANI D'OESTE 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 351885 GUATAPARÁ 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 351905 HOLAMBRA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 351910 IACANGA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 351940 IBIRÁ 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 352044 ILHA SOLTEIRA 10 R$ 6.116,21 R$ 73.394,50
SP 352080 INÚBIA PAULISTA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 352150 IRAPUÃ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 352420 JABORANDI 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 352950 MENDONÇA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 352965 MESÓPOLIS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 353160 MONTE CASTELO 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 353220 NARANDIBA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 353310 NOVA GUATAPORANGA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 353340 NOVA ODESSA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 353520 PALMEIRA D'OESTE 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 354000 POMPÉIA 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 354425 ROSANA 7 R$ 4.281,35 R$ 51.376,15
SP 354710 SANTA MERCEDES 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 355050 SÃO PEDRO DO TURVO 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
SP 355365 TAQUARAL 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 355530 TURMALINA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
SP 355580 URÂNIA 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
TO 170025 ABREULÂNDIA 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
TO 170070 ALVORADA 4 R$ 2.446,48 R$ 29.357,80
TO 170305 BANDEIRANTES DO TOCANTINS 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
TO 170330 BOM JESUS DO TOCANTINS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
TO 170386 CARIRI DO TOCANTINS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
TO 171090 ITAPIRATINS 2 R$ 1.223,24 R$ 14.678,90
TO 171750 PIUM 3 R$ 1.834,86 R$ 22.018,35
TO 172080 SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 5 R$ 3.058,10 R$ 36.697,25
TO 172097 TALISMÃ 1 R$ 611,62 R$ 7.339,45
TOTAL 248 MUNICÍPIOS R$ 8.000.000,00
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