Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.675, de 22 de julho de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A habilitação do Município de Uberlândia (MG) ao recebimento dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.675, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 23 de julho de 2021, Seção 1, páginas 98-103, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
MG | UBERLANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 36000398772202100 | 1.125.987,00 | 71140019 | 1.125.987,00 | 1030250182E900031 | 6454046 | 1.125.987,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.