Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 1.675, de 22 de julho de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A habilitação do Município de Uberlândia (MG) ao recebimento dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.675, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 23 de julho de 2021, Seção 1, páginas 98-103, passa a vigorar com a seguinte redação:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36000398772202100 1.125.987,00 71140019 1.125.987,00 1030250182E900031 6454046 1.125.987,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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