Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.015, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 36000413729202100 71070011 33.318,00 33.318,00 1030150192E890023
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 36000413446202100 71070011 50.000,00 50.000,00 1030150192E890023
CE PARACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACURU 36000413455202100 71070011 305.656,00 305.656,00 1030150192E890023
CE PARAIPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA 36000413439202100 71070011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE PEREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRO 36000413438202100 71070011 92.408,00 92.408,00 1030150192E890023
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 36000413464202100 71070011 160.000,00 160.000,00 1030150192E890023
MA BOM LUGAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM LUGAR 36000413532202100 71110008 121.581,00 121.581,00 1030150192E890021
MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413845202100 71110008 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413839202100 71110008 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000414020202100 71110008 43.308,00 43.308,00 1030150192E890021
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000414021202100 71110008 12.605,00 12.605,00 1030150192E890021
MA SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA 36000413972202100 71110008 146.513,00 146.513,00 1030150192E890021
PB ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413744202100 71160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB JACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARAU 36000413431202100 71160003 286.617,00 286.617,00 1030150192E890025
PE BUENOS AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413661202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
RN FLORANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414164202100 71210011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000413544202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIRA 36000413929202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
TO CAMPOS LINDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS LINDOS 36000414188202100 71280007 199.656,00 199.656,00 1030150192E890017
TO CHAPADA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DE AREIA 36000414133202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO GOIATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413419202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413484202100 71280007 1.374.733,00 1.374.733,00 1030150192E890017
TO IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413486202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO ITAPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413453202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000413436202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO NOVO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO JARDIM 36000413442202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000413903202100 71280007 1.719.871,00 1.719.871,00 1030150192E890017
TOTAL 27 PROPOSTAS 7.796.266,00
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