Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | GUACUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI | 11423181000121021 | 27730001 | 249.916,00 | 249.916,00 | 10301501985810032 |
GO | AURILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA | 11291065000121006 | 39740002 29350003 |
32.676,00 400.000,00 |
432.676,00 | 10301501985810052 10301501985810052 |
GO | AURILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA | 11291065000121007 | 39740002 | 167.278,00 | 167.278,00 | 10301501985810052 |
MG | IMBE DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS | 17636876000121003 | 29940001 | 198.317,00 | 198.317,00 | 10301501985810031 |
MG | NOVA SERRANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA | 00456832000121006 | 40870006 | 209.888,00 | 209.888,00 | 10301501985810031 |
MG | RIO POMBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA | 13530438000121001 | 39400005 | 99.408,00 | 99.408,00 | 10301501985810031 |
MG | SANTA BARBARA DO LESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 15249387000121008 | 29940001 | 99.963,00 | 99.963,00 | 10301501985810031 |
PB | ALAGOINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA | 11757032000121004 | 41410006 | 98.826,00 | 98.826,00 | 10301501985810025 |
PE | SALOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA | 10822750000121003 | 27190006 | 56.187,00 | 56.187,00 | 10301501985810026 |
PE | SALOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA | 10822750000121004 | 27190006 | 17.992,00 | 17.992,00 | 10301501985810026 |
RJ | QUEIMADOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS | 13807681000121004 | 41520010 | 499.999,00 | 499.999,00 | 10301501985810033 |
RJ | SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | 12440744000121013 | 40750011 | 224.748,00 | 224.748,00 | 10301501985813350 |
RJ | SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | 12440744000121014 | 40750011 40750025 |
21.457,00 314.346,00 |
335.803,00 | 10301501985813350 10301501985813350 |
RN | CAMPO REDONDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO | 11276262000121025 | 38860002 | 149.985,00 | 149.985,00 | 10301501985810024 |
RR | CANTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA | 11856913000121014 | 41430002 | 130.220,00 | 130.220,00 | 10301501985810014 |
RR | UIRAMUTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA | 12409570000121004 | 41510003 | 93.107,00 | 93.107,00 | 10301501985810014 |
RS | QUARAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11302881000121006 | 28620023 28610003 19840004 41680001 |
100.000,00 85.421,00 100.000,00 100.000,00 |
385.421,00 | 10301501985810043 10301501985810043 10301501985810043 10301501985810043 |
SP | IACANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP | 11848752000121006 | 23560001 | 197.993,00 | 197.993,00 | 10301501985810035 |
SP | PARAIBUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA | 13788373000121013 | 37460001 | 1.254,00 | 1.254,00 | 10301501985810035 |
SP | SAO JOAO DA BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA | 12143206000121001 | 39550010 | 59.901,00 | 59.901,00 | 10301501985810035 |
SP | SAO JOAO DA BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA | 12143206000121005 | 37460001 | 38.212,00 | 38.212,00 | 10301501985810035 |
TOTAL | 21 PROPOSTAS | 3.747.094,00 |