Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.018, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 11423181000121021 27730001 249.916,00 249.916,00 10301501985810032
GO AURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA 11291065000121006 39740002
29350003
32.676,00
400.000,00
432.676,00 10301501985810052
10301501985810052
GO AURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURILANDIA 11291065000121007 39740002 167.278,00 167.278,00 10301501985810052
MG IMBE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBE DE MINAS 17636876000121003 29940001 198.317,00 198.317,00 10301501985810031
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00456832000121006 40870006 209.888,00 209.888,00 10301501985810031
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 13530438000121001 39400005 99.408,00 99.408,00 10301501985810031
MG SANTA BARBARA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15249387000121008 29940001 99.963,00 99.963,00 10301501985810031
PB ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA 11757032000121004 41410006 98.826,00 98.826,00 10301501985810025
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 10822750000121003 27190006 56.187,00 56.187,00 10301501985810026
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 10822750000121004 27190006 17.992,00 17.992,00 10301501985810026
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 13807681000121004 41520010 499.999,00 499.999,00 10301501985810033
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 12440744000121013 40750011 224.748,00 224.748,00 10301501985813350
RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 12440744000121014 40750011
40750025
21.457,00
314.346,00
335.803,00 10301501985813350
10301501985813350
RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 11276262000121025 38860002 149.985,00 149.985,00 10301501985810024
RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000121014 41430002 130.220,00 130.220,00 10301501985810014
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 12409570000121004 41510003 93.107,00 93.107,00 10301501985810014
RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11302881000121006 28620023
28610003
19840004
41680001
100.000,00
85.421,00
100.000,00
100.000,00
385.421,00 10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
SP IACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACANGA SP 11848752000121006 23560001 197.993,00 197.993,00 10301501985810035
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000121013 37460001 1.254,00 1.254,00 10301501985810035
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000121001 39550010 59.901,00 59.901,00 10301501985810035
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000121005 37460001 38.212,00 38.212,00 10301501985810035
TOTAL 21 PROPOSTAS 3.747.094,00
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