Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.024, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414294202100 71110008 146.512,00 146.512,00 1030150192E890021
MG DIVINO DAS LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414483202100 71140014 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000414399202100 71180011 145.790,00 145.790,00 1030150192E890026
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414614202100 71170011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 36000414597202100 71170011 75.353,00 75.353,00 1030150192E890041
PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 36000414598202100 71170011 170.242,00 170.242,00 1030150192E890041
PR JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA 36000414602202100 71170011 35.000,00 35.000,00 1030150192E890041
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 36000414601202100 71170011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414535202100 71170011 158.307,00 158.307,00 1030150192E890041
PR RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414636202100 71170011 38.621,00 38.621,00 1030150192E890041
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000414600202100 71170011 87.682,00 87.682,00 1030150192E890041
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 36000414218202100 71210011 584.580,00 584.580,00 1030150192E890024
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414503202100 71260012 123.345,00 123.345,00 1030150192E890042
SC CATANDUVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVAS 36000414224202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC GUABIRUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIRUBA 36000414438202100 71260012 155.747,00 155.747,00 1030150192E890042
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000414536202100 71260012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000414557202100 71260012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
TOTAL 17 PROPOSTAS 2.671.179,00
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