Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CHORROCHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO 36000414547202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
BA IBIASSUCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIASSUCE 36000414589202100 81000794 345.000,00 345.000,00 1030150192E890001
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000414566202100 81000794 331.000,00 331.000,00 1030150192E890001
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 36000414633202100 81000794 250.010,00 250.010,00 1030150192E890001
PB CRUZ DO ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 36000414611202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PI FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414608202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PI SANTA CRUZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414638202100 81000794 220.000,00 220.000,00 1030150192E890001
PI SANTA LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414559202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PR QUATRO BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS 36000414635202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000414580202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000414581202100 81000794 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414585202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SC BALNEARIO ARROIO DO SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414576202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SC DESCANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414631202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC GRAO PARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000414575202100 81000794 290.000,00 290.000,00 1030150192E890001
SC IMBITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414556202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
SC JOSE BOITEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414539202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC LONTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONTRAS 36000414541202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA 36000414632202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC NOVA ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414587202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC RIO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414538202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SC SANGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANGAO 36000414554202100 81000794 350.000,00 350.000,00 1030150192E890001
SC SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 36000414625202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000414537202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000414558202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP DUARTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA 36000414507202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 36000414605202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP GUARANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARANTA 36000414520202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP PAULO DE FARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA 36000414617202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP PRESIDENTE ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE ALVES 36000414577202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP QUINTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTANA 36000414590202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
TOTAL 31 PROPOSTAS 6.336.010,00
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