Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.031, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000121006 81000792 249.994,00 249.994,00 10301501985810001
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 12698436000121007 81000792 249.994,00 249.994,00 10301501985810001
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 11421654000121009 81000688 299.975,00 299.975,00 10301501985810001
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14700048000121007 81000792 249.988,00 249.988,00 10301501985810001
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 14798479000121007 81000792 199.990,00 199.990,00 10301501985810001
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 14587933000121005 81000792 659.097,00 659.097,00 10301501985810001
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 14792165000121001 81000792 1.389.326,00 1.389.326,00 10301501985810001
GO IPIRANGA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11202928000121001 81000792 299.834,00 299.834,00 10301501985810001
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121015 81000792 149.076,00 149.076,00 10301501985810001
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121016 81000792 149.076,00 149.076,00 10301501985810001
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121017 81000792 201.621,00 201.621,00 10301501985810001
MG ATALEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11491439000121001 81000792 249.988,00 249.988,00 10301501985810001
MG PADRE CARVALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PADRE CARVALHO MG 11333493000121001 81000688 499.977,00 499.977,00 10301501985810001
MG SANTA CRUZ DE SALINAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE SALINAS 13021239000121002 81000688 99.872,00 99.872,00 10301501985810001
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 11092425000121001 81000792 179.987,00 179.987,00 10301501985810001
MS IVINHEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA 11112312000121001 81000792 248.174,00 248.174,00 10301501985810001
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000121002 81000792 851.000,00 851.000,00 10301501985810001
MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000121003 81000792 583.905,00 583.905,00 10301501985810001
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000121007 81000792 781.983,00 781.983,00 10301501985810001
PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08247860000121004 81000792 400.140,00 400.140,00 10301501985810001
PE CATENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08247860000121005 81000792 300.002,00 300.002,00 10301501985810001
PI OLHO D'AGUA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12432278000121009 81000792 99.864,00 99.864,00 10301501985810001
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000121007 81000792 93.111,00 93.111,00 10301501985810001
RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI 84744853000121003 81000688 493.684,00 493.684,00 10301501985810001
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000121006 81000792 299.927,00 299.927,00 10301501985810001
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000121003 81000792 358.004,00 358.004,00 10301501985810001
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000121008 81000792 290.644,00 290.644,00 10301501985810001
TOTAL 27 PROPOSTAS 9.928.233,00
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