Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414141202100 427.332,00 27000007 427.332,00 1030250182E900023 5562465 427.332,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000413974202100 100.000,00 14110005 100.000,00 1030250182E900031 2122618 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000413980202100 200.000,00 14110005 200.000,00 1030250182E900031 2135108 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414067202100 250.000,00 41570002 250.000,00 1030250182E900031 2117096 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414287202100 110.000,00 39040012 110.000,00 1030250182E900031 4042085 110.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414289202100 110.000,00 39040012 110.000,00 1030250182E900031 2122650 110.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414290202100 110.000,00 39040012 110.000,00 1030250182E900031 2760703 110.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414159202100 123.613,00 40740003 123.613,00 1030250182E900041 2573032 123.613,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414160202100 24.948,00 40740003 24.948,00 1030250182E900041 5312434 24.948,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414161202100 20.000,00 40740003 20.000,00 1030250182E900041 3573710 20.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000414163202100 30.000,00 40740003 30.000,00 1030250182E900041 3426661 30.000,00
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000414177202100 100.000,00 37560011 100.000,00 1030250182E900033 6891675 100.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000414123202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 2022621 300.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000414273202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 2022648 300.000,00
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 36000414057202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 6350100 300.000,00
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 36000414130202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 6582125 300.000,00
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 36000414051202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 6408842 300.000,00
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000414249202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 5704790 300.000,00
SP SALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414127202100 31.920,00 15270015 31.920,00 1030250182E900035 6984916 31.920,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000414092202100 100.000,00 15270015 100.000,00 1030250182E900035 2084252 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000414095202100 250.000,00 15270015 250.000,00 1030250182E900035 0052124 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000414338202100 350.000,00 15270015 350.000,00 1030250182E900035 2083086 350.000,00
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 36000414112202100 200.000,00 15270015 200.000,00 1030250182E900035 6349854 200.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 4.337.813,00
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