Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.044, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 11125012000121001 24680010 249.971,00 249.971,00 10302501885350029
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 11402261000121002 20830014 249.321,00 249.321,00 10302501885350023
CE IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRAS 11172188000121004 27000003 199.977,00 199.977,00 10302501885357081
GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000121005 29350004 209.314,00 209.314,00 10302501885350052
MG ANGELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELANDIA 11405397000121004 23680002 209.314,00 209.314,00 10302501885350031
MG ARAPONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11431652000121001 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274221000121001 14080012 209.314,00 209.314,00 10302501885350031
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10654076000121003 27560009 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084358000121001 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
PA ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10467921000121001 31880001 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
PR ANTONIO OLINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANTONIO OLINTO 10704279000121011 20380006 190.748,00 190.748,00 10302501885350041
PR BOCAIUVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAIUVA DO SUL 10159370000121001 37050001 199.927,00 199.927,00 10302501885350041
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000121013 42140014 249.953,00 249.953,00 10302501885353294
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000121004 39420004 99.992,00 99.992,00 10302501885350033
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000121001 38860014 179.839,00 179.839,00 10302501885350024
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000121005 39170001 235.000,00 235.000,00 10302501885350024
RN MACAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU 11243234000121020 41420006 53.704,00 53.704,00 10302501885350024
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403013000121004 41420006 209.314,00 209.314,00 10302501885350024
RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08673415000121001 24210004 209.314,00 209.314,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000121003 37250015 300.000,00 300.000,00 10302501885350011
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000121014 30960007 63.272,00 63.272,00 10302501885350011
RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11302881000121008 30200006 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
SC GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA/SC 11355924000121003 39800005 249.321,00 249.321,00 10302501885350042
SC PORTO BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO BELO 10721828000121001 29250004 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10432684000121001 29250004 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 13704311000121002 15270021
37350009
132.753,00
150.000,00
282.753,00 10302501885350035
10302501885350035
SP ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 11369015000121002 39550011 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
TOTAL 27 PROPOSTAS 5.830.595,00
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