Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.049, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000414830202100 81000794 565.000,00 565.000,00 1030150192E890001
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 36000414820202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414819202100 81000794 1.322.599,00 1.322.599,00 1030150192E890001
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414836202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414839202100 81000794 352.000,00 352.000,00 1030150192E890001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000414826202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000414827202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 36000414829202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000414833202100 81000794 180.000,00 180.000,00 1030150192E890001
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 36000414834202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000414821202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414818202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.119.599,00
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