Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11185701000121009 29730002
41740013
20,00
564.346,00
564.366,00 10301501985810027
10301501985810027
BA VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11159883000121002 91910015 99.958,00 99.958,00 10301501985810029
ES ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10491556000121002 27730001 199.632,00 199.632,00 10301501985810032
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436319000121002 27640003 99.462,00 99.462,00 10301501985810031
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248215000121002 38860002 219.995,00 219.995,00 10301501985810024
RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO 11270203000121002 41680001 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
RS LAVRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12398516000121003 19840004 99.779,00 99.779,00 10301501985810043
RS MACAMBARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12200704000121007 32400007
40330004
29.441,00
32.206,00
61.647,00 10301501985810043
10301501985810040
SC PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 00584073000121002 40150001 199.213,00 199.213,00 10301501985810042
SE INDIAROBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11306581000121004 29790010 167.242,00 167.242,00 10301501985810028
SP AVANHANDAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVANHANDAVA 13752949000121003 23560001 239.976,00 239.976,00 10301501985810035
SP ITUVERAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA 11369015000121006 31350001 99.915,00 99.915,00 10301501985810035
SP OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09642975000121001 31350001 99.901,00 99.901,00 10301501985810035
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.251.086,00
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