Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.053, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos médicos à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para normas de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Solicita a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores nomeados a serem emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; Sistema de Critérios de Taxa de Recursos de Transferência para a Saúde e as Normas de Fiscalização, Avaliação e Controle das Despesas com Saúde nas 3 (Três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Acesso a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Solicitada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Solicite a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estimar uma receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o movimento de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Solicite a Portaria de Consolidação GM / MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Veja a Portaria de Consolidação GM / MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Arte. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais complementares à aquisição de equipamentos e material permanente para adaptadores de saúde.

Arte. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Arte. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Arte. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Arte. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Arte. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais, aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA BACALHAU.
EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMÁTICA FUNCIONAL
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 11908279000121002 71210009 104.240,00 104.240,00 10301501985817004
RN SERRA DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DE SÃO BENTO / RN 13298751000121005 71210009 449.993,00 449.993,00 10301501985817004
TOTAL 2 PROPOSTAS 554.233,00
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