Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.063, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 05, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.885, de 10 de agosto de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 3.623, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Serrana;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 5.615 de 06 de dezembro de 2018, que pactua a alteração no componente "Leitos de Retaguarda Clínica", " no PAR RUE Serrana, referente ao município de Petrópolis;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 1014/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.002046/2016-60, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Clínico de Correias HCC, CNES 2275619, localizado no Município de Petrópolis/RJ, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprovado pela Portaria nº 5GM/MS, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, IBGE 330390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR TOTAL ANUAL (R$)
330390 PETRÓPOLIS 2275619 HOSPITAL CLINICO DE CORREAS HCC MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 20 1.241.000,00 20 3.102.500,00
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