Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.193/GM/MS, de 30 de agosto de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso referentes à aquisição de equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.193, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 167, de 2 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 136, a proposta do Município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AM | FONTE BOA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12993727000121005 | 299.711,00 | 40680005 | 299.711,00 | 10301501985810197 |