Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando a Portaria nº 1.263/GM/MS, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;
Considerando o Decreto Legislativo nº 25/2021, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.
Art. 2º Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:
I - custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;
II - custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;
III - aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;
IV - custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AP | AMAPA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA | 19000403440202100 |
39100010 41120015 26740007 29190007 |
100.000,00 102.111,00 300.000,00 120.000,00 |
622.111,00 |
1012250182F010016 1012250182F010395 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | CALCOENE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE | 19000403926202100 |
39100010 26740007 29190007 |
300.000,00 375.000,00 145.000,00 |
820.000,00 |
1012250182F010016 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | FERREIRA GOMES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP | 19000394490202100 |
29190007 |
100.000,00 |
100.000,00 |
1012250182F010016 |
AP | ITAUBAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL | 19000403978202100 |
39100010 41120017 29190007 |
417.795,00 200.000,00 75.000,00 |
692.795,00 |
1012250182F010016 1012250182F010400 1012250182F010016 |
AP | MACAPA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA | 19000404040202100 |
29190007 |
3.000.000,00 |
3.000.000,00 |
1012250182F010016 |
AP | MACAPA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA | 19000414445202100 |
26760001 |
394.993,00 |
394.993,00 |
1012250182F010016 |
AP | MAZAGAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000403792202100 |
39100010 26740007 29190007 |
100.000,00 300.000,00 285.000,00 |
685.000,00 |
1012250182F010016 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | OIAPOQUE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE | 19000403932202100 |
39100010 26740007 29190007 |
100.000,00 200.000,00 360.000,00 |
660.000,00 |
1012250182F010016 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000404087202100 |
39100010 41120021 26740007 29190007 |
100.000,00 300.000,00 200.000,00 225.000,00 |
825.000,00 |
1012250182F010016 1012250182F010396 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | PORTO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE | 19000403372202100 |
26740007 29190007 |
117.324,00 290.000,00 |
407.324,00 |
1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | PRACUUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA | 19000403969202100 |
39100010 26740007 29190007 |
1.780.000,00 500.000,00 200.000,00 |
2.480.000,00 |
1012250182F010016 1012250182F010016 1012250182F010016 |
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA | 19000397674202100 |
29190007 |
1.580.000,00 |
1.580.000,00 |
1012250182F010016 |
AP | SERRA DO NAVIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO | 19000397675202100 |
29190007 |
70.000,00 |
70.000,00 |
1012250182F010016 |
AP | VITORIA DO JARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI | 19000402204202100 |
29190007 |
210.000,00 |
210.000,00 |
1012250182F010016 |
GO | ALTO PARAISO DE GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO | 19000414570202100 |
40990004 |
100.000,00 |
100.000,00 |
1012250182F010052 |
GO | RIALMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 19000414571202100 |
40990004 |
140.000,00 |
140.000,00 |
1012250182F010052 |
PR | IBAITI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI | 19000414588202100 |
30730003 |
104.639,00 |
104.639,00 |
1012250182F010041 |
TOTAL | 17 PROPOSTAS | 12.891.862,00 |