Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.073, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando a Portaria nº 1.263/GM/MS, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

Considerando o Decreto Legislativo nº 25/2021, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

Art. 2º Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:

I - custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;

II - custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;

III - aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;

IV - custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA

19000403440202100

39100010

41120015

26740007

29190007

100.000,00

102.111,00

300.000,00

120.000,00

622.111,00

1012250182F010016

1012250182F010395

1012250182F010016

1012250182F010016

AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE

19000403926202100

39100010

26740007

29190007

300.000,00

375.000,00

145.000,00

820.000,00

1012250182F010016

1012250182F010016

1012250182F010016

AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP

19000394490202100

29190007

100.000,00

100.000,00

1012250182F010016

AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL

19000403978202100

39100010

41120017

29190007

417.795,00

200.000,00

75.000,00

692.795,00

1012250182F010016

1012250182F010400

1012250182F010016

AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

19000404040202100

29190007

3.000.000,00

3.000.000,00

1012250182F010016

AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

19000414445202100

26760001

394.993,00

394.993,00

1012250182F010016

AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000403792202100

39100010

26740007

29190007

100.000,00

300.000,00

285.000,00

685.000,00

1012250182F010016

1012250182F010016

1012250182F010016

AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE

19000403932202100

39100010

26740007

29190007

100.000,00

200.000,00

360.000,00

660.000,00

1012250182F010016

1012250182F010016

1012250182F010016

AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000404087202100

39100010

41120021

26740007

29190007

100.000,00

300.000,00

200.000,00

225.000,00

825.000,00

1012250182F010016

1012250182F010396

1012250182F010016

1012250182F010016

AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE

19000403372202100

26740007

29190007

117.324,00

290.000,00

407.324,00

1012250182F010016

1012250182F010016

AP PRACUUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA

19000403969202100

39100010

26740007

29190007

1.780.000,00

500.000,00

200.000,00

2.480.000,00

1012250182F010016

1012250182F010016

1012250182F010016

AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA

19000397674202100

29190007

1.580.000,00

1.580.000,00

1012250182F010016

AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO

19000397675202100

29190007

70.000,00

70.000,00

1012250182F010016

AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI

19000402204202100

29190007

210.000,00

210.000,00

1012250182F010016

GO ALTO PARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO

19000414570202100

40990004

100.000,00

100.000,00

1012250182F010052

GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000414571202100

40990004

140.000,00

140.000,00

1012250182F010052

PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI

19000414588202100

30730003

104.639,00

104.639,00

1012250182F010041

TOTAL 17 PROPOSTAS 12.891.862,00
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