Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo e temporário dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento de autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 25 de junho de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Ofício nº 7319/ DGAS/GAB/SES/2021, de 20 de outubro de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.157720/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, a partir da competência de setembro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao estado e município descriminado no Anexo a esta Portaria, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referentes a parcela paga em setembro de 2021, conforme Anexo.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 A SEREMDESABILITADOS Cód 26.12 | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS DE UTI COVID-19 ADULTO | Nº OFICIO SOLICITANDO DESAUTORIZAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO A SER DEVOLVIDO |
MS | 500370 | DOURADOS | 2710935 | EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS | M | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 373 de 02/03/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.730 DE 14/10/2021 | 7319/2021 | R$ 48.000,00 |
MS | 500370 | DOURADOS | 2710935 | EBSERH HOSPITAL UNIVERSITARIO GRANDE DOURADOS | M | 9 | PORTARIA GM/MS Nº 1.401 de 25/06/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.730 DE 14/10/2021 | 7319/2021 | R$ 432.000,00 |