Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.091, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000414716202100 660.000,00 41780003 660.000,00 1030250182E900001 2005050 660.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414565202100 100.000,00 36920003 100.000,00 1030250182E900015 6628206 100.000,00
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414777202100 400.000,00 39560002 400.000,00 1030250182E900033 6323413 400.000,00
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 36000414421202100 10.592,00 41160003 10.592,00 1030250182E900040 6529100 10.592,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000414462202100 170.000,00 41160003 170.000,00 1030250182E900040 2223546 170.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414431202100 250.000,00 41160003
41160003
102.000,00
148.000,00
1030250182E900040
1030250182E900040
2234386
2257815
102.000,00
148.000,00
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414673202100 118.658,00 36910006 118.658,00 1030250182E900028 0002232 118.658,00
SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 36000414832202100 300.000,00 15270015 300.000,00 1030250182E900035 9276629 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000414512202100 100.000,00 38990001 100.000,00 1030250182E900035 2089572 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000414518202100 248.000,00 38990001 248.000,00 1030250182E900035 2089696 248.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000414519202100 800.000,00 38990001
38990001
38990001
200.000,00
200.000,00
400.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
2091593
2077655
2089572
200.000,00
200.000,00
400.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.157.250,00
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