Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.093, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414560202100 2.489.545,00 71150004 2.489.545,00 1030250182E900015 6628206 2.489.545,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414563202100 51.404.780,00 71150004 51.404.780,00 1030250182E900015 6628206 51.404.780,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414564202100 57.198,00 71150004 57.198,00 1030250182E900015 6628206 57.198,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414733202100 3.800.000,00 71150004 3.800.000,00 1030250182E900015 6628206 3.800.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414734202100 450.000,00 71150004 450.000,00 1030250182E900015 6628206 450.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000414562202100 300.000,00 71160001 300.000,00 1030250182E900025 3886689 300.000,00
PB MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO GROSSO PB 36000414449202100 59.059,00 71160001 59.059,00 1030250182E900025 6461824 59.059,00
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000414529202100 93.061,00 71160001 93.061,00 1030250182E900025 6290922 93.061,00
PB SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414582202100 32.131,00 71160001 32.131,00 1030250182E900025 6434002 32.131,00
PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414822202100 45.000,00 71160001 45.000,00 1030250182E900025 6416373 45.000,00
SC BALNEARIO CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414504202100 153.372,00 71260011 153.372,00 1030250182E900042 6509304 153.372,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000414496202100 313.912,00 71260011 313.912,00 1030250182E900042 5444462 313.912,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414523202100 170.000,00 71260011 170.000,00 1030250182E900042 2418304 170.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414524202100 170.000,00 71260011 170.000,00 1030250182E900042 2377829 170.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414525202100 201.174,00 71260011 201.174,00 1030250182E900042 2407418 201.174,00
SC LAURO MULLER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414574202100 189.612,00 71260011 189.612,00 1030250182E900042 6540430 189.612,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 59.928.844,00
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