Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.094, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000414995202100 26750001 1.930.114,00 1.930.114,00 1030150192E890407
BA IBIPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIPITANGA 36000415029202100 27420001 46.576,00 46.576,00 1030150192E890029
BA ITORORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITORORO 36000415087202100 37520001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAU 36000415161202100 39360003 416.000,00 416.000,00 1030150192E890023
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000415165202100 39360003 390.947,00 390.947,00 1030150192E890023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000415048202100 39340007 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890053
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 36000415177202100 39000016 120.672,00 120.672,00 1030150192E890052
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000415172202100 39740004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052
GO NOVO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415062202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 36000415058202100 41240003 181.977,00 181.977,00 1030150192E890015
PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 36000415188202100 30820009 2.263.815,00 2.263.815,00 1030150192E890015
PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000415072202100 24490011
24490011
2.491,00
268.811,00
271.302,00 1030150192E890025
1030150192E890025
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415069202100 37390014 513.412,00 513.412,00 1030150192E890025
PB PEDRO REGIS PEDRO REGIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415099202100 24490011 29.254,00 29.254,00 1030150192E890025
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 36000415174202100 37050008 207.628,00 207.628,00 1030150192E890041
PR ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALAIA-PR 36000415166202100 30920001 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
PR CAMBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415022202100 40560005 250.000,00 250.000,00 1030150192E890041
PR CARLOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414963202100 40560005 80.000,00 80.000,00 1030150192E890041
PR IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI 36000414974202100 30730002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
PR JACAREZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415066202100 40560005 450.000,00 450.000,00 1030150192E890041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415070202100 40110013 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415071202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR NOVA CANTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415179202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 36000415030202100 39860002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415052202100 39420001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890033
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000415043202100 40510003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E893355
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415173202100 41520006 500.000,00 500.000,00 1030150192E890033
RS ACEGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACEGUA 36000415054202100 37180005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
RS IBIRUBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE IBIRUBA 36000415037202100 41680008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS NOVA PALMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000415156202100 41680008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415015202100 36610003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890043
RS PORTO XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO XAVIER 36000415180202100 37180005 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043
RS SANTIAGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO 36000415158202100 41210011
41680008
50.000,00
426.000,00
476.000,00 1030150192E890043
1030150192E890043
RS SANTO ANTONIO DO PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PALMA 36000415176202100 36610003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
SC BANDEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTE 36000415024202100 28550016 154.000,00 154.000,00 1030150192E890042
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415182202100 40120002 1.374,00 1.374,00 1030150192E890035
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000415056202100 90320002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
TOTAL 37 PROPOSTAS 15.063.071,00
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