Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.097, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000415316202100 29140003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890012
AC MARECHAL THAUMATURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415319202100 29140003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890012
AC PORTO WALTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415320202100 29140003 52.000,00 52.000,00 1030150192E890012
AC RODRIGUES ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415322202100 29140003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890012
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415325202100 29140003 400.000,00 400.000,00 1030150192E890012
AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415267202100 37030005 400.020,00 400.020,00 1030150192E890012
AC XAPURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415268202100 29140003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890012
AL MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000415422202100 41780015 150.000,00 150.000,00 1030150192E890027
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000415392202100 41780015 400.000,00 400.000,00 1030150192E890027
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 36000415403202100 26760004 1.330.982,00 1.330.982,00 1030150192E890016
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000415244202100 26760004 2.136.166,00 2.136.166,00 1030150192E890016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 36000415212202100 39250013 67.589,00 67.589,00 1030150192E890016
BA CAFARNAUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAFARNAUM 36000415386202100 31660009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
BA CASA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA NOVA 36000415266202100 24680019 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 36000415379202100 36940002 118.581,00 118.581,00 1030150192E890029
CE ABAIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAIARA 36000415300202100 24420002 45.166,00 45.166,00 1030150192E890023
CE BARREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRA 36000415208202100 37330003 750.000,00 750.000,00 1030150192E890023
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000415227202100 41380002 754.157,00 754.157,00 1030150192E890023
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000415311202100 20700024 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE PARACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACURU 36000415374202100 39590004 161.249,00 161.249,00 1030150192E890023
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI 36000415314202100 41470004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890023
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000415323202100 39270003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
ES BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA ESPERANCA 36000415430202100 92040008 160.000,00 160.000,00 1030150192E890032
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415285202100 39480010 650.000,00 650.000,00 1030150192E890032
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000415216202100 92040008 40.000,00 40.000,00 1030150192E890032
GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 36000415255202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000415395202100 38940002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890052
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415254202100 19600010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO PALMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 36000415294202100 19600010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 36000415200202100 39000016 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000415199202100 39040001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415233202100 14050006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG PRUDENTE DE MORAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415425202100 41760001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG RIO POMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO POMBA 36000415220202100 39400004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415206202100 40610012 150.000,00 150.000,00 1030150192E890051
PA CUMARU DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE 36000415287202100 41820007 301.340,00 301.340,00 1030150192E890001
PA JACAREACANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACAREACANGA 36000415201202100 41240003 38.795,00 38.795,00 1030150192E890015
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415296202100 40490001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890015
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000415286202100 39690003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890025
PE CAMUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415197202100 37470002 498.615,00 498.615,00 1030150192E890026
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415310202100 37670011 1.600.000,00 1.600.000,00 1030150192E890026
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000415271202100 27180010 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000415274202100 25730001 350.000,00 350.000,00 1030150192E890026
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000415276202100 24570006 1.094.539,00 1.094.539,00 1030150192E890026
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000415222202100 37670011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890026
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000415224202100 37670011 1.270,00 1.270,00 1030150192E890026
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 36000415249202100 39850002 70.000,00 70.000,00 1030150192E890026
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 36000415250202100 40500001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890026
PR ALTAMIRA DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO PARANA 36000415348202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 36000415416202100 30730002 400.000,00 400.000,00 1030150192E890041
PR AMAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415405202100 30920001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR ASTORGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ASTORGA 36000415210202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415318202100 39860002
40560005
660.000,00
400.000,00
1.060.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
PR BOA ESPERANCA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415297202100 39860002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415428202100 40110013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR CRUZ MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415429202100 41720002 600.827,00 600.827,00 1030150192E890041
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 36000415434202100 30730002 700.000,00 700.000,00 1030150192E890041
PR ENGENHEIRO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO BELTRAO 36000415217202100 30920001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR IGUARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415417202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR ITAGUAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAJE 36000415291202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR IVATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415391202100 39110002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR MARQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415371202100 37020012 30.000,00 30.000,00 1030150192E890041
PR PEROLA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA D'OESTE 36000415373202100 19680005 216.434,00 216.434,00 1030150192E890041
PR PORTO VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415367202100 39110002 100.036,00 100.036,00 1030150192E890041
PR RIBEIRAO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DO PINHAL 36000415354202100 30920001
39860002
30950019
100.000,00
150.000,00
100.000,00
350.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000415305202100 39860002 140.000,00 140.000,00 1030150192E890041
PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415332202100 30920001 195.000,00 195.000,00 1030150192E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000415238202100 39860002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE 36000415245202100 37020012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 36000415366202100 40560005 115.000,00 115.000,00 1030150192E890041
PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA 36000415387202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICPO DE TURVO 36000415431202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000415191202100 41520006 800.000,00 800.000,00 1030150192E890033
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 36000415381202100 40410006 750.000,00 750.000,00 1030150192E890033
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000415215202100 41520006 600.000,00 600.000,00 1030150192E890033
RJ SANTO ANTONIO DE PADUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA 36000415196202100 41520006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890033
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000415334202100 30420006 900.000,00 900.000,00 1030150192E890033
RN FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415214202100 41630014 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415298202100 24460005 48.000,00 48.000,00 1030150192E890024
RN PARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAU-RN 36000415303202100 41630014 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000415264202100 24460005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890024
RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415309202100 41630014 150.000,00 150.000,00 1030150192E890024
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 36000415359202100 37060007 178.703,00 178.703,00 1030150192E890011
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415413202100 41730002 175.134,00 175.134,00 1030150192E890011
RS BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415404202100 37180005 222.986,00 222.986,00 1030150192E890043
RS ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415205202100 90480010 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043
RS FAXINAL DO SOTURNO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415219202100 41680008 96.986,00 96.986,00 1030150192E890043
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 36000415256202100 41210011 40.000,00 40.000,00 1030150192E890043
RS LIBERATO SALZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIBERATO SALZANO 36000415365202100 37930001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415331202100 41680008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043
RS PINHAL GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415230202100 41680008 216.000,00 216.000,00 1030150192E890043
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 36000415269202100 40450002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890043
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 36000415401202100 41680008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
RS TOROPI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000415213202100 41680008 316.000,00 316.000,00 1030150192E890043
SC BOMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415312202100 37860001
41290001
100.000,00
107.000,00
207.000,00 1030150192E890042
1030150192E890042
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000415223202100 22100013 300.000,00 300.000,00 1030150192E890042
SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 36000415225202100 29250002 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC SAO JOAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415229202100 90550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SCHROEDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER 36000415243202100 39530006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC TUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAPOLIS 36000415270202100 29250002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SE NOSSA SENHORA DA GLORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DA GLORIA 36000415301202100 36910005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890028
SP BURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-PREFFEITURA MUNICIPAL DE BURI. 36000415299202100 90600003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP ITAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAI 36000415437202100 28010001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP LAVINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LAVINIA 36000415378202100 31340002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035
SP PORTO FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FERREIRA 36000415427202100 41180004 183.500,00 183.500,00 1030150192E890035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415424202100 90320002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TOTAL 106 PROPOSTAS 32.892.075,00
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