Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.332, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.934, de 11 de agosto de 2021, que prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.002, de 17 de agosto de 2021, que prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 2.841/2021, de 4 de outubro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita o presente cancelamento; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.148063/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a conversão temporária de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC, a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única, no montante de R$ 2.928.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte oito mil reais).

Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos cancelados.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.04 VALOR/MÊS (R$) DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC MÊS DO CANCELAMENTO VALOR (R$)A SER DEVOLVIDO REFERENTE AO CUSTEIO SETEMBRO - PT/GM/MS nº 2.730, de 14/10/2021
SP 355030 SÃO PAULO 2077574 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI E 20 20 247.533,27 SETEMBRO 960.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 2028840 INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS E 7 7 24.136,56 SETEMBRO 336.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 2066572 HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I E 8 8 0 SETEMBRO 384.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL E 7 7 0 SETEMBRO 336.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 2077485 HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP E 19 19 0 SETEMBRO 912.000,00
TOTAL 61 22 39 271.669,83 2.928.000,00
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