Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.332, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.934, de 11 de agosto de 2021, que prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.002, de 17 de agosto de 2021, que prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 2.841/2021, de 4 de outubro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que solicita o presente cancelamento; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.148063/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a conversão temporária de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão reintegrados ao respectivo teto MAC, a partir da 9ª (nona) parcela de 2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, em parcela única, no montante de R$ 2.928.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos cancelados.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS UTI COVID-19 CONVERTIDOS A SEREM CANCELADOS CÓD 26.12 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.01 | LEITOS A SEREM RESTABELECIDOS CÓD 26.04 | VALOR/MÊS (R$) DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO AO TETO MAC | MÊS DO CANCELAMENTO | VALOR (R$)A SER DEVOLVIDO REFERENTE AO CUSTEIO SETEMBRO - PT/GM/MS nº 2.730, de 14/10/2021 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077574 | CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI | E | 20 | 20 | 247.533,27 | SETEMBRO | 960.000,00 | |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2028840 | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | E | 7 | 7 | 24.136,56 | SETEMBRO | 336.000,00 | |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2066572 | HOSPITAL HELIÓPOLIS UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL I | E | 8 | 8 | 0 | SETEMBRO | 384.000,00 | |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2091313 | HOSPITAL REGIONAL SUL | E | 7 | 7 | 0 | SETEMBRO | 336.000,00 | |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 2077485 | HOSPITAL SÃO PAULO HOSPITAL DE ENSINO DA UNIFESP | E | 19 | 19 | 0 | SETEMBRO | 912.000,00 | |
TOTAL | 61 | 22 | 39 | 271.669,83 | 2.928.000,00 |