Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Mário Monteiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.242, de 29 de dezembro de 2016, que habilita, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Mário Monteiro, Porte III Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói (RJ); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Niterói (RJ) em proposta SAIPS nº 106537 e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1.161/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154859/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Mário Monteiro), do Município de Niterói (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO DE CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
RJ | 330330 | NITERÓI | 5935377 | MUNICIPAL | 106537 | OPÇÃO VIII | 82.06 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII | NÃO | 3.600.000,00 |