Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.562, de 4 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.562, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, página 74 e 75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.