Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000121001 41310002 249.321,00 249.321,00 10302501885350027
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000121005 41090002 209.314,00 209.314,00 10302501885350013
MA MATOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES 12671254000121003 40840001 235.000,00 235.000,00 10302501885350021
MA SANTA FILOMENA DO MARANHAO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA 13891785000121001 39680003 209.314,00 209.314,00 10302501885350021
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866588000121001 30430002 249.321,00 249.321,00 10302501885350021
MG BERILO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA 11461867000121003 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 15248034000121004 39780002 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000121008 39140004 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11495687000121002 41560003 209.314,00 209.314,00 10302501885350031
MG SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11676118000121001 14030014 209.314,00 209.314,00 10302501885350031
MG SAO MIGUEL DO ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO ANTA 13604395000121002 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG SIMAO PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIMAO PEREIRA 13551556000121001 24880003 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11234223000121001 41560003 209.314,00 209.314,00 10302501885350031
PA CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVES 13771552000121008 34920003 235.000,00 235.000,00 10302501885350015
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000121010 39540019 249.321,00 249.321,00 10302501885353331
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000121001 38610002 249.321,00 249.321,00 10302501885350033
RN ARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARES-RN 11802520000121003 39170001 235.000,00 235.000,00 10302501885350024
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000121023 42020009 249.321,00 249.321,00 10302501885351262
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000121013 30960007 235.000,00 235.000,00 10302501885350011
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NORMANDIA 12349521000121006 41430003 235.000,00 235.000,00 10302501885350014
RS CASCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12232778000121001 19860003 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 11796566000121006 39200006 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS NOVA ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA 12238870000121001 30770008 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 12094096000121002 41160002 249.321,00 249.321,00 10302501885350040
RS VIAMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12026322000121046 39200006 249.321,00 249.321,00 10302501885350043
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 12488175000121001 29250004 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 11472243000121009 41610008
42000003
249.321,00
249.321,00
498.642,00 10302501885350035
10302501885350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000121008 41710008 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP 11864245000121008 42000003 249.321,00 249.321,00 10302501885350035
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000121007 15810003 498.642,00 498.642,00 10302501885353947
TO ARRAIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAS 12136401000121001 30860001 249.321,00 249.321,00 10302501885350017
TO CENTENARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013802000121001 39350001 235.000,00 235.000,00 10302501885350017
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 12059635000121005 23590002 249.321,00 249.321,00 10302501885350017
TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11563127000121001 26930002 249.321,00 249.321,00 10302501885350017
TOTAL 34 PROPOSTAS 8.689.595,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde