Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000121011 41800004 92.387,00 92.387,00 10302501885350032
MG BAEPENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11391585000121002 39600005 243.963,00 243.963,00 10302501885350031
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000121004 41560003 208.649,00 208.649,00 10302501885350031
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000121017 41450003 193.423,00 193.423,00 10302501885350054
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000121007 40650008
38030002
38.305,00
1.720,00
40.025,00 10302501885350054
10302501885350054
MS RIO BRILHANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIO BRILHANTE MS 12237028000121013 40650008
38030002
254,00
398.033,00
398.287,00 10302501885350054
10302501885350054
MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11412592000121004 39750004 15.044,00 15.044,00 10302501885350051
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000121022 33390006 234.880,00 234.880,00 10302501885350015
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000121001 39970004 301.190,00 301.190,00 10302501885350025
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000121004 41750015 399.554,00 399.554,00 10302501885351577
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000121003 41140001 169.834,00 169.834,00 10302501885353315
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000121010 41020007 158.950,00 158.950,00 10302501885350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000121004 38610002 60.607,00 60.607,00 10302501885350033
RN ARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARES-RN 11802520000121005 39170001 448.074,00 448.074,00 10302501885350024
RN SANTANA DO MATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO MATOS - RN 11842698000121001 39170001 199.358,00 199.358,00 10302501885350024
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000121008 37250015 145.000,00 145.000,00 10302501885350011
RO TEIXEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS 13877281000121002 30960007
92240004
233.484,00
231.567,00
465.051,00 10302501885350011
10302501885350011
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000121007 37930003 49.999,00 49.999,00 10302501885350043
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000121003 41160002 146.165,00 146.165,00 10302501885350040
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000121022 25200007 140.189,00 140.189,00 10302501885350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 11814454000121004 41350004 337.333,00 337.333,00 10302501885350035
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000121001 41710008 250.000,00 250.000,00 10302501885350035
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 11472723000121008 37770002 39.659,00 39.659,00 10302501885350035
SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP 11864245000121009 42000003 99.599,00 99.599,00 10302501885350035
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000121001 41180001 505.797,00 505.797,00 10302501885350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000121009 37460003 91.763,00 91.763,00 10302501885350035
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 13761604000121001 39550011 199.630,00 199.630,00 10302501885350035
TOTAL 27 PROPOSTAS 5.634.410,00
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