Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AP

MACAPA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

06023582000121002

40790003

634.542,00

634.542,00

10302501885350016

AP

MACAPA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

06023582000121004

38970002

171.111,00

171.111,00

10302501885350016

BA

GUANAMBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI

11926843000121004

27390009

150.982,00

150.982,00

10302501885350029

CE

SANTANA DO CARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DO CARIRI

11431917000121004

41380005

99.699,00

99.699,00

10302501885350023

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121011

40820005

436.598,00

436.598,00

10302501885350053

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121019

40820005

1.137.360,00

1.137.360,00

10302501885350053

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121049

41360001

40820005

41690012

41690003

37980001

1.394,00

3.480,00

19,00

166,00

7.604,00

12.663,00

10302501885350053

10302501885350053

10302501885350053

10302501885350053

10302501885357126

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121068

41360001

182.214,00

182.214,00

10302501885350053

GO

BELA VISTA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08083086000121005

39890002

299.781,00

299.781,00

10302501885350052

GO

ITAPIRAPUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA

11239210000121001

29350007

999.853,00

999.853,00

10302501885350052

GO

PIRACANJUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA

01753396000121005

39890002

264.944,00

264.944,00

10302501885350052

MA

ANAPURUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11927361000121007

34630009

264.894,00

264.894,00

10302501885350021

MA

CAJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAJARI

11258677000121004

40840001

234.737,00

234.737,00

10302501885350021

MG

BARAO DE COCAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11569465000121002

29940002

209.973,00

209.973,00

10302501885350031

MG

SAO JOAO BATISTA DO GLORIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOAO BATISTA DO GLORIA

11109004000121008

20180004

99.999,00

99.999,00

10302501885350031

MT

JURUENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA

14010521000121002

39620005

146.165,00

146.165,00

10302501885350051

PA

AURORA DO PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO PARA

11850438000121001

33390006

164.984,00

164.984,00

10302501885350015

PA

MOJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19296848000121001

39330006

31880001

199.999,00

200.000,00

399.999,00

10302501885350015

10302501885350015

PA

RUROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS

12352501000121006

39330006

64.997,00

64.997,00

10302501885350015

PB

JOAO PESSOA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP

03609595000121001

39970004

599.850,00

599.850,00

10302501885350025

RJ

MENDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES

12014954000121011

41520007

250.000,00

250.000,00

10302501885350033

RJ

RIO DAS OSTRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS

02341441000121002

39300003

1.499.770,00

1.499.770,00

10302501885350033

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

11884903000121019

39300011

2.694.313,00

2.694.313,00

10302501885350033

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

11884903000121023

39300011

862.423,00

862.423,00

10302501885350033

RJ

VOLTA REDONDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS

39563911000121001

27760016

39560004

99.958,00

890.000,00

989.958,00

10302501885350033

10302501885350033

RO

ITAPUA DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO

11264342000121001

40920005

199.366,00

199.366,00

10302501885350011

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20665259000121001

37060004

92240004

700.000,00

449.997,00

1.149.997,00

10302501885350011

10302501885350011

RS

CANOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

11413650000121002

39510004

299.422,00

299.422,00

10302501885350040

RS

PASSO FUNDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO

12343387000121007

37930003

249.879,00

249.879,00

10302501885350043

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

13704311000121013

15270021

17.247,00

17.247,00

10302501885350035

SP

PRAIA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE

11252940000121001

39550011

41710008

200.000,00

250.000,00

450.000,00

10302501885350035

10302501885350035

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

13851748000121009

27960005

999.922,00

999.922,00

10302501885350035

TOTAL 32 PROPOSTAS     16.237.642,00  

 

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