Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.131, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MG

JOAO MONLEVADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12500774000121014

37340007

99.949,00

99.949,00

10302501885350031

PA

SANTO ANTONIO DO TAUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA

12019384000121002

39330006

264.132,00

264.132,00

10302501885350015

PI

MIGUEL ALVES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI

11586541000121004

41620003

665,00

665,00

10302501885350022

RJ

NOVA FRIBURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO

11399442000121006

41020007

231.118,00

231.118,00

10302501885350033

RR

RORAINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS

12236981000121012

41430003

234.859,00

234.859,00

10302501885350014

RS

CANDIOTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12760175000121013

39200006

99.843,00

99.843,00

10302501885350043

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

13704311000121010

28130001

79.111,00

79.111,00

10302501885350035

SP

SAO SEBASTIAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO

11817180000121021

39550011

100.000,00

100.000,00

10302501885350035

TOTAL 8 PROPOSTAS     1.109.677,00  
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