Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415537202100 40230002 45.009,00 45.009,00 1030150192E890052
GO SANCLERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415525202100 37040001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890052
MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS 36000415604202100 40870001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG ENGENHEIRO NAVARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415605202100 40290001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG GUIRICEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUIRICEMA 36000415480202100 39400004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG IJACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IJACI 36000415507202100 39400004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415504202100 39400004 600.000,00 600.000,00 1030150192E890031
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415509202100 36820016
14050006
100.000,00
300.000,00
400.000,00 1030150192E890031
1030150192E890031
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415598202100 40870001 102.682,00 102.682,00 1030150192E890031
MS DOURADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415514202100 40650001 252.676,00 252.676,00 1030150192E890054
MS JARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUARI 36000415536202100 40650001 330.000,00 330.000,00 1030150192E890054
PA SAO DOMINGOS DO CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM 36000415593202100 40270004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890015
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000415551202100 37470002 358.199,00 358.199,00 1030150192E890026
PE LAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA GRANDE 36000415506202100 37890001 439.000,00 439.000,00 1030150192E890026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415556202100 37890001 40.691,00 40.691,00 1030150192E890026
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415513202100 27180010 200.000,00 200.000,00 1030150192E890026
PI BURITI DOS LOPES MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415487202100 37880001 102,00 102,00 1030150192E890022
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415613202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR CAMPO MAGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAGRO 36000415450202100 30920001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR FLORIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIDA 36000415481202100 30920001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000415451202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415452202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUSSARA 36000415540202100 32200002 101.540,00 101.540,00 1030150192E890041
PR MALLET FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415486202100 37710003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIA HELENA 36000415511202100 32200002 251.540,00 251.540,00 1030150192E890041
PR MARILUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415444202100 32200002 101.540,00 101.540,00 1030150192E890041
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415586202100 30920001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 36000415562202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000415449202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 36000415499202100 30920001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890041
PR SANTA MARIA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE 36000415554202100 30920001 700.000,00 700.000,00 1030150192E890041
PR TAMBOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBOARA 36000415478202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000415459202100 30730002
30920001
1.000.000,00
100.000,00
1.100.000,00 1030150192E890041
1030150192E890041
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415530202100 40410006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890033
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415475202100 39930007 664.429,00 664.429,00 1030150192E890033
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000415547202100 41520006 400.000,00 400.000,00 1030150192E890033
RS BARRA DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS BARRA DO RIBEIRO RS 36000415571202100 41680008 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415555202100 41210011 40.000,00 40.000,00 1030150192E890043
RS SALVADOR DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALVADOR DAS MISSOES 36000415573202100 41680008 210.000,00 210.000,00 1030150192E890043
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 36000415518202100 41680008 216.000,00 216.000,00 1030150192E890043
SC MORRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415461202100 37860001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000415523202100 37860001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 36000415440202100 39530006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SE SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415453202100 36910005 255.884,00 255.884,00 1030150192E890028
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000415520202100 37370005
37370005
80.000,00
80.000,00
160.000,00 1030150192E890035
1030150192E890035
SP RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINCAO 36000415479202100 40940001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000415584202100 19970007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415565202100 28010001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
TO CARMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415447202100 40960001 450.000,00 450.000,00 1030150192E890017
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415491202100 30860002 300.000,00 300.000,00 1030150192E890017
TOTAL 50 PROPOSTAS 12.269.292,00
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