Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000415674202100 38390002 451.010,00 451.010,00 1030150192E890027
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000415672202100 40370003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890052
GO DIORAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DIORAMA 36000415668202100 38940002 52.917,00 52.917,00 1030150192E890052
GO FAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415667202100 28330004 142.610,00 142.610,00 1030150192E890052
GO GUAPO GUAPO - FMS 36000415662202100 40370003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415661202100 39740004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415656202100 40370003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890052
MG CAETANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETANOPOLIS 36000415710202100 39040001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 36000415701202100 39850002 427.610,00 427.610,00 1030150192E890026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 36000415696202100 27180010 167.280,00 167.280,00 1030150192E890026
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415655202100 30920001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890041
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415657202100 40560005 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041
PR CORNELIO PROCOPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415709202100 30920001 600.000,00 600.000,00 1030150192E890041
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415698202100 41520006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890033
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 36000415632202100 41680008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890043
SC GRAVATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415687202100 22100013 43.713,00 43.713,00 1030150192E890042
SP PORANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORANGABA 36000415679202100 28010001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 36000415673202100 40960001 199.201,00 199.201,00 1030150192E890017
TOTAL 18 PROPOSTAS 3.964.341,00
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