Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.142, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 36000415953202100 41470004 82.000,00 82.000,00 1030150192E890023
CE TRAIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI 36000415918202100 41470004 194.328,00 194.328,00 1030150192E890023
ES NOVA VENECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415892202100 14180003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890032
GO CAIAPONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415948202100 28330004 45.000,00 45.000,00 1030150192E890052
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415855202100 39740004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000415878202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO TAQUARAL DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARAL 36000415890202100 40370003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890052
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415862202100 40770008 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
MG DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415812202100 39040001 83.861,00 83.861,00 1030150192E890031
MG SANTANA DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415863202100 40160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI 36000415877202100 40650001 250.557,00 250.557,00 1030150192E890054
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 36000415876202100 40650001 15.000,00 15.000,00 1030150192E890054
MS JATEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 36000415799202100 40650001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890054
MS SONORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415883202100 41810003 96.610,00 96.610,00 1030150192E890054
PB ITATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415947202100 27150004 386.000,00 386.000,00 1030150192E890025
PE SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415856202100 37470002 402.010,00 402.010,00 1030150192E890026
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000415910202100 30920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JATAIZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415852202100 39860002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR JOAQUIM TAVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415824202100 30920001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041
PR SALTO DO ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO ITARARE 36000415941202100 30920001 63.576,00 63.576,00 1030150192E890041
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 36000415945202100 41520006 500.000,00 500.000,00 1030150192E890033
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000415833202100 41520006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890033
RN IPANGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANGUACU 36000415912202100 37420004 50.000,00 50.000,00 1030150192E890024
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415846202100 30960005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890011
RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO 36000415794202100 41730002 400.000,00 400.000,00 1030150192E890011
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415831202100 30960005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890011
RS BARRA FUNDA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000415859202100 41210011 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS ROQUE GONZALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415920202100 41680008 216.000,00 216.000,00 1030150192E890043
RS SANTO ANTONIO DO PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO PLANALTO 36000415889202100 41210011 40.000,00 40.000,00 1030150192E890043
RS TRES FORQUILHAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRES FORQUILHAS/ RS 36000415903202100 41210011 15.000,00 15.000,00 1030150192E890043
RS TUCUNDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415804202100 19860002 35.750,00 35.750,00 1030150192E890043
RS TUPANCI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCI DO SUL 36000415914202100 41210011 40.000,00 40.000,00 1030150192E890043
RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA 36000415805202100 41680008 400.000,00 400.000,00 1030150192E890043
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000415907202100 39290008 267.318,00 267.318,00 1030150192E890042
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 36000415803202100 41290001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890042
SC PLANALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415791202100 39530006 111.285,00 111.285,00 1030150192E890042
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000415792202100 39050007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000415793202100 25200010 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
SP ELISIARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELISIARIO - SP 36000415842202100 40350002 38.925,00 38.925,00 1030150192E890035
SP LUCELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415894202100 28010001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP PIRATININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRATININGA 36000415850202100 25170001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000415839202100 26930004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TOTAL 42 PROPOSTAS 7.403.220,00
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