Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo e Município de Presidente Venceslau.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.127, de 26 de agosto de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício nº 523/2021 - SMS/PV, de 20 de outubro de 2021, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e ratificado pela Diretoria Técnica da DRS XI; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.158767/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMEN TO | GESTÃO | LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO | VALOR DEDUZIDO R$ - UTI CONVENCIONAL | PORTARIA DE CONVERSÃO | Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO | DIÁRIA DE CUSTEIO/MÊS LEITO UTI COVID | DATA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP | 354150 | PRESIDENTE VENCESLAU | 2078139 | SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU | M | 09(26.01) | 94.692,68 | PT/GM 2.127 DE 26/08/2021 | 09(26.12) | 432.000,00 | 31/12/2021 |
TOTAL | 9 | 94.692,68 | 9 | 432.000,00 |