Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.156, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID, no Estado de São Paulo e Município de Presidente Venceslau.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.127, de 26 de agosto de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidades de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando o Ofício nº 523/2021 - SMS/PV, de 20 de outubro de 2021, encaminhado pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau e ratificado pela Diretoria Técnica da DRS XI; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.158767/2021-91, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores relativos a desabilitação dos leitos de UTI convencional, serão deduzidos do respectivo teto MAC, enquanto perdurarem as autorizações em caráter excepcional e temporário desses leitos, como UTI COVID-19, sendo automaticamente reintegrados ao respectivo teto MAC, uma vez encerradas as autorizações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMEN TO GESTÃO LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO VALOR DEDUZIDO R$ - UTI CONVENCIONAL PORTARIA DE CONVERSÃO Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO DIÁRIA DE CUSTEIO/MÊS LEITO UTI COVID DATA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 2078139 SANTA CASA DE PRESIDENTE VENCESLAU M 09(26.01) 94.692,68 PT/GM 2.127 DE 26/08/2021 09(26.12) 432.000,00 31/12/2021
TOTAL 9 94.692,68 9 432.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde