Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício 631/2021, de 26 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 02 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Atendimento Médico Emergencial de Governador Mangabeira, Município de Governador Mangabeira (BA);

Considerando o Ofício SMS nº 525/2021, de 27 de outubro 2021, que solicita o cancelamento de 03 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA); e

Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.159395/2021-10, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR COMPETÊNCIA
BA 290485 CABACEIRAS DO PARAGUAÇU CENTRO DE SAUDE ANTONIO MARTINS 2386836 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.033, DE 21/05/2021 3 OUTUBRO/21
BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA 2823160 MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 845, DE 30/04/2021 2
TOTAL 5
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