Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício 631/2021, de 26 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 02 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Atendimento Médico Emergencial de Governador Mangabeira, Município de Governador Mangabeira (BA);
Considerando o Ofício SMS nº 525/2021, de 27 de outubro 2021, que solicita o cancelamento de 03 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu (BA); e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.159395/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
BA | 290485 | CABACEIRAS DO PARAGUAÇU | CENTRO DE SAUDE ANTONIO MARTINS | 2386836 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 1.033, DE 21/05/2021 | 3 | OUTUBRO/21 |
BA | 291160 | GOVERNADOR MANGABEIRA | ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA | 2823160 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 845, DE 30/04/2021 | 2 | |
TOTAL | 5 |