Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício Externo nº 3009/2021-SES, de 20 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 12 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Hospital Dr. Pedro Garcia Moreno, Município de Itabaiana/SE;
Considerando o Ofício Externo nº 3010/2021-SES, de 20 de outubro de 2021, que solicita o cancelamento de 25 Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), autorizados e publicados em Portarias pelo Ministério da Saúde, no Estado de Sergipe/SE; e
Considerando o pedido dos gestores para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.156307/2021-28, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as autorizações de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento das autorizações será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR | COMPETÊNCIA |
SE | 280290 | ITABAIANA | HOSPITAL DR PEDRO GARCIA MORENO | 2477661 | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 12 | OUTUBRO/21 |
SE | 280440 | NEOPOLIS | HOSPITAL DE NEOPOLIS | 2421534 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 | 1 | |
SE | 280710 | SIMAO DIAS | CASA DE SAÚDE PEDRO VALADARES | 6695604 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 | 1 | |
SE | 280450 | NOSSA SENHORA DA GLORIA | HOSPITAL REGIONAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO | 2421542 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 2 | |
SE | 280210 | ESTANCIA | HOSPITAL REGIONAL DE ESTANCIA JESSE FONTES | 6901743 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 4 | |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOAO BATISTA DE CARVALHO DALTRO | 6568343 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 3 | |
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO | 2816210 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 9 | |
SE | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | HOSPITAL REGIONAL JOSE FRANCO SOBRINHO | 5129753 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 4 | |
SE | 280570 | PROPRIA | HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIA | 3559629 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 745, DE 20/04/2021 | 1 | |
TOTAL | 37 |