Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a Nota Informativa nº 382/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.158462/2021-89, resolve:

Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Maranhão, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021 e corresponderão ao montante de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor previsto no Anexo desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS UTI COVID-19 ADULTO CÓD 2612 VALOR CUSTEIO MÊS R$ PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
MA 210990 SANTA INÊS 9077413 HOSPITAL REGIONAL THOMAS MARTINS E 6 288.000,00 GM/MS 559 26/03/2021
TOTAL 6 288.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde