Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a Nota Informativa nº 382/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.158462/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Maranhão, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021 e corresponderão ao montante de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor previsto no Anexo desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS UTI COVID-19 ADULTO CÓD 2612 | VALOR CUSTEIO MÊS R$ | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO |
MA | 210990 | SANTA INÊS | 9077413 | HOSPITAL REGIONAL THOMAS MARTINS | E | 6 | 288.000,00 | GM/MS 559 26/03/2021 |
TOTAL | 6 | 288.000,00 |