Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.684, de 13 de outubro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recurso referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.684, de 13 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 194, de 14 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 99, a proposta do Município descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | Nº PROPOSTA | VALOR PROPOSTA | CODIGO EMENDA | VALOR PARLAMENTAR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AL | COITE DO NOIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA | 36000401480202100 | 1.000.000,00 | 81000794 | 1.000.000,00 | 1030150192E890001 |