Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000415280202100 400.000,00 24240001 400.000,00 1030250182E900001 5786592 400.000,00
AP FERREIRA GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES - AP 36000415251202100 24.518,00 39250015 24.518,00 1030250182E900016 7412517 24.518,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415086202100 300.000,00 20700007 300.000,00 1030250182E900023 2794179 300.000,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000415049202100 7.939.993,00 91030006 7.939.993,00 1030250182E900001 6963447 7.939.993,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415728202100 500.000,00 40370005
40370005
150.000,00
350.000,00
1030250182E900052
1030250182E900052
2437163
3794407
150.000,00
350.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415733202100 150.000,00 39000017
39000017
36.506,00
113.494,00
1030250182E900052
1030250182E900052
3794407
2438038
36.506,00
113.494,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000415684202100 1.400.000,00 30700003 1.400.000,00 1030250182E900052 2343525 1.400.000,00
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 36000415247202100 500.000,00 92060001 500.000,00 1030250182E900052 6594204 500.000,00
MA TUFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA 36000415103202100 622.620,00 41200021
41200020
122.620,00
500.000,00
1030250182E900754
1030250182E900021
6581609
6581609
122.620,00
500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414921202100 175.000,00 14110005 175.000,00 1030250182E900031 2122618 175.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414922202100 95.000,00 14110005 95.000,00 1030250182E900031 2139626 95.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415004202100 1.513.219,00 39160001 1.513.219,00 1030250182E902408 0027863 1.513.219,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000415569202100 300.000,00 41570002 300.000,00 1030250182E900031 6823106 300.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000415380202100 2.319.997,00 41450013 2.319.997,00 1030250182E900054 6590047 2.319.997,00
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000415534202100 100.000,00 40610009 100.000,00 1030250182E900051 6297277 100.000,00
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415790202100 60.831,00 38050008 60.831,00 1030250182E900051 6309739 60.831,00
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 36000414996202100 140.000,00 27190005 140.000,00 1030250182E900026 5372763 140.000,00
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415025202100 120.829,00 40660006 120.829,00 1030250182E900041 2594714 120.829,00
RJ CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 36000415777202100 25.250,00 41580002 25.250,00 1030250182E900033 2267713 25.250,00
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414961202100 329.768,00 39500004 329.768,00 1030250182E900033 6400175 329.768,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415501202100 2.100.000,00 30420005 2.100.000,00 1030250182E900033 2278855 2.100.000,00
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36000415157202100 834.987,00 41520005 834.987,00 1030250182E900033 2285932 834.987,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415528202100 1.750.000,00 40410002 1.750.000,00 1030250182E900033 5670268 1.750.000,00
RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000415723202100 141.993,00 39560002 141.993,00 1030250182E900033 6231810 141.993,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000415338202100 50.272,00 40130005 50.272,00 1030250182E900033 6353797 50.272,00
RN JARDIM DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO 36000415651202100 100.000,00 37420003 100.000,00 1030250182E900024 7948018 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415202202100 100.000,00 20980009 100.000,00 1030250182E900043 2248190 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415207202100 250.000,00 28630010 250.000,00 1030250182E900043 2248239 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415689202100 1.000.000,00 39840017 1.000.000,00 1030250182E900043 2232995 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415691202100 1.000.000,00 39840019 1.000.000,00 1030250182E900043 2261987 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000415829202100 300.000,00 28730015 300.000,00 1030250182E900043 2232928 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415594202100 250.000,00 28730015 250.000,00 1030250182E900043 7513151 250.000,00
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415590202100 100.000,00 90600002 100.000,00 1030250182E900035 6426654 100.000,00
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414972202100 307.728,00 39050008 307.728,00 1030250182E900035 5747171 307.728,00
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000415060202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2688433 100.000,00
SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415335202100 300.000,00 30880007 300.000,00 1030250182E900035 2029510 300.000,00
SP CATANDUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATANDUVA 36000415483202100 300.000,00 25200009 300.000,00 1030250182E900035 2058626 300.000,00
SP GUARAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAREMA 36000415345202100 308.968,00 15810002 308.968,00 1030250182E900035 6545742 308.968,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000415496202100 250.000,00 41320004 250.000,00 1030250182E900035 2747839 250.000,00
SP LUIS ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415170202100 200.000,00 15270015 200.000,00 1030250182E900035 6744338 200.000,00
SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 36000415193202100 624,00 40210002 624,00 1030250182E900035 2751011 624,00
SP MIGUELOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUELOPOLIS 36000415647202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2088525 100.000,00
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415370202100 281.000,00 30880007 281.000,00 1030250182E900035 2053519 281.000,00
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 36000415539202100 345.915,00 41610002 345.915,00 1030250182E900035 6349161 345.915,00
SP NOVA ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALIANCA 36000415400202100 145.000,00 30880007 145.000,00 1030250182E900035 6516114 145.000,00
SP NOVA GRANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA GRANADA 36000415263202100 258.000,00 30880007 258.000,00 1030250182E900035 6392369 258.000,00
SP PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000415372202100 55.000,00 30880007 55.000,00 1030250182E900035 6419232 55.000,00
SP SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415494202100 150.000,00 41320004 150.000,00 1030250182E900035 6285155 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000415625202100 1.000.000,00 30520003 1.000.000,00 1030250182E900035 2090236 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000415633202100 150.000,00 38990001 150.000,00 1030250182E900035 2748029 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415295202100 153.592,00 37350001 153.592,00 1030250182E900035 2688638 153.592,00
SP SAO SIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415484202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2058243 100.000,00
SP SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO 36000415339202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2079704 100.000,00
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415226202100 100.000,00 30520003 100.000,00 1030250182E900035 2749149 100.000,00
TOTAL 54 PROPOSTAS 29.700.104,00
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